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TRF4 · 1ª Vara Federal de Maringá · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005371-37.2026.4.04.7003/PRAUTOR: PREVER SERVICOS POSTUMOS DE SANTA CATARINA LTDA ADVOGADO(A): MIRIAN FRANCIELE OLSEN CARNEIRO CUNHA (OAB SP307402) ADVOGADO(A): GIOVANNA LOPES CHICCA (OAB SP531771) AUTOR: ANGELUS ASSISTENCIA FUNERAL FAMILIAR LTDA ADVOGADO(A): MIRIAN FRANCIELE OLSEN CARNEIRO CUNHA (OAB SP307402) ADVOGADO(A): GIOVANNA LOPES CHICCA (OAB SP531771) AUTOR: PREVER ANGELUS ADMINISTRADORA LTDA. ADVOGADO(A): MIRIAN FRANCIELE OLSEN CARNEIRO CUNHA (OAB SP307402) ADVOGADO(A): GIOVANNA LOPES CHICCA (OAB SP531771) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar o direito das autoras de apurar IRPJ e CSLL pelo lucro presumido exclusivamente pelos percentuais legais originários estabelecidos nas Leis n. 9.249/1995 e n. 9.430/1996, sem a majoração de 10% dos percentuais de presunção prevista no artigo 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º, da Lei Complementar n. 224/2025 e correspondentes atos regulamentares (Decreto n. 12.808/2025 e IN RFB n. 2.305/2025).
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