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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5005334-98.2026.8.24.0025/SC AUTOR: MATHEUS PAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a contestação/embargos monitórios e os documentos que a instruíram. Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta. Prazo: 15 (quinze) dias (Fazenda Pública/Defensoria Pública: 30 (trinta) dias)
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005334-98.2026.8.24.0025/SC AUTOR: MATHEUS PAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU: UNIMED SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte ativa o benefício da Justiça Gratuita, porque apresentou indicativos de insuficiência de recursos para estar em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Considerando não dispor este juízo de Centro de Conciliação e Mediação e/ou CEJUSC (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, em razão da absoluta impossibilidade de absorção de tal solenidade pela pauta deste magistrado sem que haja prejuízo ao princípio da celeridade. Entretanto, pode ser designada audiência de conciliação a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou ocorrer sua prévia realização em sede de audiência de instrução. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Caso requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o rol de testemunhas. Deverá ser pormenorizado, ao eventualmente se arrolar testemunhas, o fato que seja de conhecimento de cada testemunha, a fim de que possa ser analisada a pertinência da prova, evitando-se designação de audiência desnecessária. Em caso de inércia quanto à pormenorização aqui determinada, a prova oral poderá ser INDEFERIDA. Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar a especialidade do perito a ser nomeado pelo Juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC).
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