Publicações do processo

5005322-93.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005322-93.2026.4.04.7003/PR AUTOR: MARIA EVA FERREIRA RAMOS ADVOGADO(A): MARGARETH APARECIDA DE CAMPOS GARCIA (OAB PR037704) ADVOGADO(A): PATRICK GALVAO (OAB PR085069) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Substituto da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de ação na qual a parte autora requer concessão de aposentadoria por idade híbrida ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: - Apresentar comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 6 meses, como contas de água, luz ou telefone) e em nome da parte autora, para fins de verificação da competência territorial, a qual é absoluta no âmbito dos Juizados Federais (art. 3º, §3º da Lei 10.259/01). Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de terceiro, deve a parte comprovar qual o vínculo com o titular, apresentando documentos, por exemplo: certidão de nascimento, casamento, contrato de locação, ou ainda, sendo o caso, declaração do companheiro(a) ou do titular do comprovante; - Apresentar cópia INTEGRAL e LEGÍVEL de TODAS as sua(s) carteira(s) de trabalho, incluindo, além da qualificação civil e dos contratos de trabalho, também as alterações de salário, anotações de férias, FGTS, gerais e outras existentes, enfim, todas as folhas que contenham anotações; - Apresentar DEPOIMENTOS GRAVADOS EM VÍDEO, prestadas pela parte autora e por terceiros, respectivamente aos períodos laborados em período anterior a 12 anos de idade; DEVE a parte autora apresentar (i) apresentar outros documentos de seu labor rural; (ii) apresentar AUTODECLARAÇÃO, conforme formulário disponível no sítio do INSS (AUTODECLARAÇÃO INSS). (iii) apresentar DECLARAÇÕES GRAVADAS EM ARQUIVOS AUDIOVISUAIS, prestadas pela parte e por terceiros; (iv) esclarecer seu vínculo com o(a)s depoentes; (v) juntar cópias dos documentos pessoais de cada um do(a)s depoente(s); (vi) no caso de atividade de segurado especial antes dos 12 anos, apresentar também DECLARAÇÃO, informando: (a) nome e endereço da escola que frequentava; (b) se a escola ficava na zona rural ou na cidade; (c) a que distância da residência a escola ficava; (d) em que horários frequentava; (e) como era feito o deslocamento e quanto tempo demandava; (f) até que série estudou. AS DECLARAÇÕES DEVEM CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES Quanto ao teor da prova As declarações deverão tratar do período rural pretendido, sendo conveniente que sejam esclarecidos, ao menos, os seguintes pontos: a) períodos de atividade rural; b) onde trabalhava (qual era a propriedade; qual o tamanho; onde ela ficava); c) se trabalhava individualmente ou com a família (dizer o nome e a relação de parentesco); d) se havia outros trabalhadores e/ou empregados no local; e) quais eram as atividades exercidas (produtos cultivados, tarefas executadas); f) onde residia (e, se for o caso, como ia até a propriedade rural); g) forma de remuneração; h) se trabalhava em outra atividade no período, especificando-a; i) se estudava no período (esclarecendo o período do dia em que ia à escola); j) o motivo por que saiu da roça; k) onde foi trabalhar depois que saiu da roça (descrevendo a atividade, o local e quando isso aconteceu); l) outras informações que julgar pertinente Quanto à validação das declarações A fim de validar tais declarações, deverá a parte autora observar as seguintes diretrizes: - dizer qual o vínculo entre a parte autora e as testemunhas, apresentando cópia dos documentos pessoais destes (RG, CNH, ou qualquer outro documento que tenha foto recente); - apresentar documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados; - também deverá constar expressa ciência do declarante de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações. SOBRE OS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS - gravações em arquivo audiovisual (até 50 MB, nas extensões MP4, WMV, MPG e MPEG); - havendo necessidade de compactação ou divisão de arquivo, fica a própria parte responsável por tal providência, com utilização de programas de computador específicos para essa finalidade; - NÃO devem ser informados links para acesso a drives externos, mas sim juntados os arquivos de vídeo diretamente no processo judicial eletrônico pelo advogado da parte. Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. CITAÇÃO DO RÉU, INSTRUÇÃO DO FEITO E PROVAS Após o cumprimento dos itens anteriores pela parte autora, proceder-se-á como segue: Ficam deferidos, por ora, independentemente de despacho e intimação, os benefícios da Justiça Gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais. Havendo requerimento de antecipação de tutela, registra-se que ele será apreciado por ocasião da sentença, em vista da necessidade de dilação probatória. Em seguida, CITE-SE o réu dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias. Não havendo proposta de acordo e caso haja juntada de novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação e impugnação à contestação, caso queira. Caso não haja necessidade de audiência, remetam-se os autos conclusos para sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.