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TJSC · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005267-94.2026.8.24.0038/SC EXEQUENTE: TAFAREL LUIS DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL AUGUSTO GLOWASKI FURTADO (OAB SC069120) EXECUTADO: FRANCIELE FERMIANO DA SILVA ADVOGADO(A): ALESSANDRA VIEIRA LEITE NIEHUES (OAB SC021116) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para decisão: Observo que a decisão recorrida rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, em que se alinhou a validade da citação no processo de conhecimento, e determinou o prosseguimento da execução, sem extinguir qualquer fase processual, ostentando natureza eminentemente interlocutória. E, no microssistema dos Juizados Especiais, o art. 41, da Lei 9.099/1995 prevê insurgimento apenas contra a sentença, não sendo cabível recurso inominado contra decisões interlocutórias. Considerando que compete ao Juízo de origem realizar o juízo preliminar de admissibilidade (art. 42, Lei 9.099/1995 e Enunciado 166/FONAJE), não recebo o recurso interposto pela inadequação da via eleita. Intime-se.
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