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TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005231-37.2026.4.02.5005/ES AUTOR: JADIR DE ALMEIDA ADVOGADO(A): VITOR EDUARDO GOESE (OAB ES037226) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: Declaração de hipossuficiência Coligir declaração de hipossuficiência, ou procuração com poderes para firmá-la. Termo de Renúncia Apresentar Termo de Renúncia expressa ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, assinado pela parte autora ou procuração com poderes específicos para renunciar. Comprovante de Residência Juntar comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 6 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. Após, retornem conclusos.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · Outros
Processo 5005231-37.2026.4.02.5005 distribuido para 1ª Vara Federal de Colatina na data de 20/08/2026.
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