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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005214-03.2019.8.21.6001/RS AUTOR: CONDOMINO CONDADO DE SEVILLA ADVOGADO(A): RUDNEI DA SILVA MACIEL (OAB RS065564) ADVOGADO(A): THIAGO MORAES BERTOLDI (OAB RS064064) RÉU: CONTEMPORY INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANE FERRAZ SPINATO (OAB RS023279) ADVOGADO(A): EUCLEDI MARIA MAGGIONI (OAB RS024374) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela ré Contempory Incorporações e Construções Ltda., haja vista a existência de patrimônio imobiliário subjacente que afasta a presunção de hipossuficiência absoluta. Homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo perito contador Tiago Henriques Taborda no valor de R$ 83.233,00 (evento 43, PERÍCIA1) para a integralidade do escopo pericial, com a liberação inicial de 50% para início dos trabalhos e o saldo remanescente quando da entrega do laudo. Intime-se para recolhimento da verba honorária pela parte responsável. Após, intime-se o perito para dar início efetivo aos trabalhos periciais contábeis. Agendada a intimação eletrônica.
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