Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005201-21.2025.8.24.0533/SC ACUSADO: BRUNO EDUARDO LINDEMANN ADVOGADO(A): MILVO ANTONIO CEIGOL (OAB SC007089) ADVOGADO(A): MARCELO CORREA RODRIGUES (OAB SC025154) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal na qual se apura a responsabilidade criminal de BRUNO EDUARDO LINDEMANN com a imputação do crime previsto no art. 306, caput, da Lei n. 9.503/97, por fatos ocorridos em 30/04/2025, conforme denúncia (evento 1.1), que arrolou 03 testemunhas. A denúncia foi recebida em 27/08/2025 (evento 4.1). O réu foi citado por edital (evento 40.1). O réu foi pessoalmente citado (evento 51.1) e constituiu defensor (evento 52.1). Foi apresentada resposta à acusação (evento 59.1) na qual foram arroladas 01 testemunha. Preliminarmente, alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a persecução penal. O Ministério Público manifestou-se no evento 66.1. DECIDO. 1) Postergo a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à sentença, oportunizando ao acusado a apresentação de documentação hábil à comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Não há como acolher a alegação defensiva de nulidade da denúncia por ausência de autoria e materialidade. Verifica-se que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo satisfatoriamente a conduta imputada ao acusado e os elementos informativos que embasam a pretensão acusatória. Além disso, ao contrário do sustentado pela defesa, observa-se que a materialidade delitiva não está lastreada exclusivamente nos depoimentos policiais, mas também no Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora mencionado na denúncia e expressamente referido pelo Ministério Público em sua manifestação. Nessa perspectiva, eventuais controvérsias acerca da suficiência probatória do referido documento, da recusa ou impossibilidade de realização do teste de etilômetro e da efetiva alteração da capacidade psicomotora do acusado constituem matérias relacionadas ao mérito da ação penal, cuja apreciação demanda dilação probatória. Logo, afasto a preliminar suscitada. 3) Remeto, pois, o feito à instrução processual, porquanto o substrato probatório coligido aos autos não permite a formação da convicção judicial definitiva quanto à efetiva ocorrência do delito ou à presença de causas de absolvição sumária (art. 397, CPP). DESIGNO audiência de instrução e julgamento VIRTUAL para o dia 09/10/2026 10:00:00 Sendo assim: INTIMEM-SE partes, réu(s) e testemunhas para comparecimento. REQUISITEM-SE os policiais militares (§ 2º do art. 221 do CPP). REQUISITE(M)-SE acusado(a)s se estiver(em) preso(a)(s) (§ 7º do art. 185 do CPP). Havendo testemunha(s) residente(s) fora da Comarca Integrada, determino sua inquirição por sala passiva ou, inexistindo horário no mesmo marcado para a audiência nesta comarca, determino a realização por videoaudiência e, residentes em outra Unidade Federativa determino sua inquirição por videoaudiência. Nestas situações, intimem-se partes para indicarem os telefones de contato e endereços, em 5 dias, sob pena de desistência da inquirição. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, informar os endereços mais atualizados de suas testemunhas a fim de viabilizar suas intimações, se já decorrido prazo razoável desde o último endereço indicado no processo. Atentem-se o Cartório para que todas as diligências deferidas pelo Juízo estejam cumpridas ao tempo da audiência. Cumpra-se, COM URGÊNCIA, quando se tratar de processo de RÉU PRESO.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.