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TJES · Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005180-84.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA GUIDA REU: BANESTES SEGUROS SA Advogados do(a) AUTOR: ANNELISE BARBUTO VITORINO MAGIONI - ES22474, FLAVIA ANDRADE DE AZEVEDO - ES22473 Requerido: BANESTES SEGUROS SA(27.053.230/0001-75); Nome: BANESTES SEGUROS SA Endereço: Av. Getulio Vargas, 146, x, CENTRO, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 DESPACHO/CARTA Vistos, etc. Inicialmente, observo que as custas foram recolhidas. O art. 334 do CPC/2015 prevê a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a fim de que as partes promovam a autocomposição dos interesses em conflito. No entanto, considerando a carência estrutural deste Juízo, que não dispõe de setor de conciliação/mediação e, ainda, visando à observância do princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de que a parte ré, no prazo previsto para contestação, formule proposta de acordo, medida que contribui para a redução da excessiva judicialização dos conflitos, da interposição de recursos e da instauração de execuções de sentença. Cumpram-se as seguintes diligências: I) CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou, caso não esteja cadastrada, por carta, nos termos dos arts. 246 e 247 do CPC, c/c a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Ato Normativo TJES nº 21/2025. Advirta-se quanto à regra do art. 344 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” II) Caso a parte requerida não seja encontrada no endereço que consta nos autos, INTIME-SE a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. III) Em caso de inércia quanto ao item II, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para informar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. IV) Caso a parte autora informe o novo endereço da parte requerida, expeça-se carta ou mandado de citação. V) Nas hipóteses do art. 350 e/ou art. 351 do CPC, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. VII) Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO DE CARTA (AR). Via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071517585477600000096140476 1 Procuração Teresa Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26071517585498400000096140477 2. Identidade Documento de Identificação 26071517585525100000096140478 3 Comprovante de residência Documento de comprovação 26071517585574000000096140480 4. Certificado Individual Documento de comprovação 26071517585588400000096140481 5. Sentença Documento de comprovação 26071517585614600000096140482 6. Cópia integral - processo irmã Luciana Guida 5017748-20.2022.8.08.0024_PARTE 1 Documento de comprovação 26071517585639400000096140492 6. Cópia integral - processo irmã Luciana Guida 5017748-20.2022.8.08.0024 PARTE 2 Documento de comprovação 26071517585674700000096140496 7. Certidão de óbito - Marilenne de Oliveira Guida Documento de comprovação 26071517585721900000096140497 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26071612244624100000096175423 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26071612244624100000096175423 Petição (outras) Petição (outras) 26071716063542300000096302545 Guia- custas iniciais Teresa Cristina Documento de comprovação 26071716063576800000096302547 Comprovante de pagamento das custas Documento de comprovação 26071716063592300000096302551 Decurso de prazo Decurso de prazo 26081300460576800000098069128
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