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5005159-96.2025.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2º Juizado Especial de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005159-96.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MAGNA IRIS DE LIMA NICACIO ADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por médica participante do Programa “Mais Médicos”, na qual se pleiteia o reconhecimento da ilegalidade de alegado afastamento "informal" de suas atividades, bem como sua realocação para unidade de saúde no Estado do Espírito Santo ou no Estado do Acre. Sobreveio acórdão proferido pela 8ª Turma Recursal, que anulou a sentença, determinando a reabertura da instrução processual para o adequado esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à situação funcional da autora, às circunstâncias de seu afastamento e à viabilidade de nova lotação, mediante a obtenção de informações da Coordenação do Projeto “Mais Médicos” e do setor de Recursos Humanos do Município de Vitória. Assim, para a adequada instrução do feito, determino as seguintes diligências: I. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Vitória/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/setor de Recursos Humanos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações, acompanhadas da documentação pertinente: a) a situação funcional atual da autora e a existência de eventual procedimento administrativo, sindicância, apuração preliminar ou outra medida relacionada à sua atuação profissional; b) os motivos administrativos e fáticos que ensejaram seu afastamento das unidades em que atuava e sua manutenção à disposição do setor de Recursos Humanos, sem nova lotação, esclarecendo se houve ato administrativo formal nesse sentido; c) a natureza e o conteúdo das denúncias mencionadas no “Evento 1, AUDIO14”, bem como as providências eventualmente adotadas para sua apuração; d) se tais denúncias, relatórios ou outras informações relativas à atuação profissional da autora foram encaminhados à Coordenação do Projeto “Mais Médicos”, indicando a data e encaminhando cópia da documentação correspondente; e) a existência de eventual óbice administrativo, estrutural ou operacional à nova lotação da autora em unidade da rede municipal. II. Oficie-se à Coordenação do Projeto “Mais Médicos”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações, acompanhadas da documentação pertinente: a) a situação funcional atual da autora no âmbito do Programa; b) se recebeu da Prefeitura Municipal de Vitória denúncias, relatórios, avaliações ou outras informações relacionadas à atuação profissional da autora e, em caso positivo, quais providências foram adotadas; c) se existe procedimento administrativo, apuração ou avaliação em curso relacionada à autora, indicando seu estágio atual; d) se há decisão ou impedimento administrativo relacionado à sua permanência nas atividades assistenciais ou à sua nova lotação/remanejamento; e) a viabilidade de eventual remanejamento da autora, à luz da Portaria Interministerial nº 1.369/2013, esclarecendo se as circunstâncias do caso concreto podem caracterizar situação excepcional apta a justificá-lo. III. Após o cumprimento das diligências, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as informações e documentos apresentados e, caso pretendam a produção de outras provas, especificá-las e justificar objetivamente sua pertinência para o deslinde da controvérsia. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se.

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