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TJSC · Central de Mandados - Mafra · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005155-02.2025.8.24.0058/SCEXEQUENTE: CELIO RIBEIRO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A): EVERTON MATHEUS GROSSL (OAB SC052396) ATO ORDINATÓRIO Diante do contido na certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caso: Inexitosa a penhora, deverá indicar bens à penhora e/ou requerer a bem de seus interesses; Exitosa a penhora a penhora e intimação, requerer a bem de seus interesses e prosseguimento do feito; Inexitosa a intimação por razão do endereço apresentado, informar novo endereço ou, sendo o caso exclusivo de intimação, arguir sobre possível incidência de presunção da intimação; Informado novo endereço para cumprimento do ato, não estando agraciado pela gratuidade da justiça, deverá, em igual prazo, efetuar a alimentação do sistema de custas e recolher as diligências necessárias ao ato. Ciente, ainda, de que a inércia importará, caso já conste nos autos ordem judicial nesse sentido, em suspensão/arquivamento administrativo, independe de nova intimação, com as consequências legais decorrentes.
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