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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005117-67.2026.8.21.0048/RS EXECUTADO: TIAGO DIORD ILHA ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS INOCENCIO (OAB RS122201) EXECUTADO: CUTELARIA BV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS INOCENCIO (OAB RS122201) EXECUTADO: NATAN SIISS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS INOCENCIO (OAB RS122201) DESPACHO/DECISÃO Ciente do pagamento das custas. Recebo a inicial como cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do valor indicado na inicial. Prazo: 15 dias (art. 523 do CPC). Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo acima referido, serão acrescidos honorários advocatícios de 10% e multa de 10% ao montante da condenação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, nos termos do § 3º do artigo 523 do CPC. A avaliação deverá ser feita pelo Oficial de Justiça. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput do CPC). Intime-se a parte executada pessoalmente.
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