Publicações do processo

5005091-67.2025.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Família da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Arrolamento Sumário Nº 5005091-67.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE: PAULO ROBERTO MICHELAN JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A): VINICIUS AUGUSTO MICHELAN TIMIDATE (OAB PR099051) ADVOGADO(A): ANA OLIMPIA MICHELAN (OAB PR015236) REQUERENTE: ADENIR SCHNEIDER DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO LUCIANO ALVES (OAB SC026296) REQUERENTE: PROTASIO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO LUCIANO ALVES (OAB SC026296) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se à consulta via SISBAJUD acerca da existência de valores depositados em conta bancária de titularidade da pessoa falecida. Caso localizado saldo, proceda-se à transferência da(s) quantia(s) para subconta judicial vinculada aos autos. 2. Inicialmente, quanto ao acordo apresentado pelas partes no evento 55, verifica-se que o cônjuge supérstite não possui direito à meação sobre os bens particulares de PATRICIA SCHNEIDER DA SILVA MICHELAN, porquanto era casado com a de cujus sob o regime de separação de bens. No presente caso, a autora da herança não deixou descendentes e sobreviveram-lhe o cônjuge e ambos os genitores, e, inexistindo descendentes, a herança é deferida aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, nos termos do artigo 1.829, inciso II, do Código Civil: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: [...] II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; Além disso, a sucessão legítima rege-se pelo disposto no artigo 1.837 do Código Civil, que dispõe que, concorrendo o cônjuge com ascendentes de primeiro grau, caber-lhe-á um terço da herança, repartindo-se o remanescente entre os ascendentes em igualdade de condições. Assim, estando vivos o pai e a mãe da falecida, a herança deverá ser partilhada da seguinte forma: a) 1/3 (um terço) ao cônjuge sobrevivente; b) 1/3 (um terço) ao genitor; e c) 1/3 (um terço) à genitora. Desse modo, para fins de prosseguimento da futura partilha, deverá ser observada a divisão acima especificada, sem prejuízo da prévia apuração do monte hereditário e da satisfação de eventuais dívidas, despesas e tributos incidentes. E caso as partes desejem formular acordo, deverão demonstrar a igualdade de valores entre os quinhões hereditários, ou, se assim desejarem, formalizarem a correspondente cessão de direitos hereditários, que deve ocorrer por termo nos autos por escritura pública. 2.1. No mais, da análise dos autos, verificam-se anexados os seguintes documentos: REQUISITOSCUMPRIDODOC/EVENTO 1 - Autor(a) da herança:PATRICIA SCHNEIDER DA SILVA MICHELAN SIM Falecida em 22/01/2025Cert. Óbito Ev. 1.6 2 - Inventariante: PAULO ROBERTO MICHELAN JUNIOR Nomeação: SIM Termo: Dispensado Ev. 13.1 3 - Meeiro(a)/Herdeiros: 3.1 - Meeiro(a)/Cônjuge PAULO ROBERTO MICHELAN JUNIOR Procuração Ev. 44.2Cert. Nasc/Casamento Ev. 1.7, separação de bens 3.2 - Herdeiros 3.2.1 - PROTASIO JOSE DA SILVA Ev. 43.2 NÃO 3.2.2 - ADENIR SCHNEIDER DA SILVAEv. 43.2 NÃO 3.2.3 - PAULO ROBERTO MICHELAN JUNIOREv. 44.2Ev. 1.7, separação de bens 4 - Rol dos bens: 4.1 - FIAT/ARGO DRIVE 1.0, ano/modelo 2018, cor vermelha, placas QIW5823, chassi 9BD358A4NJYH63238. Ev. 1.10 4.2 - Motocicleta Honda Biz 125 ES, placa MKL8238, cor vermelha, ano 2012/2013. Ev. 43.5 5 - Certidão negativa de débitos federaisNÃOEv. 46.2, certidão positiva com efeitos de negativa 6 - Certidão negativa de débitos estaduaisSIMEv. 45.3 7 - Certidão negativa de débitos municipais do domicílioSIMEv. 45.2 8 - Certidão negativa de testamentoSIMEv. 5.2 9 - Pagamento de imposto causa mortisNÃO Ev. 10 - Cessão de direitos hereditários NÃO Ev. 11 - Pagamento de Imposto sobre doações, caso haja cessão de direitos hereditários (ITD/ITBI) NÃO Ev. 12 - Plano de partilha: Diante disso, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à juntada do(a)(os/as): a) certidão de casamento atualizada dos herdeiros PROTASIO JOSE DA SILVA e ADENIR SCHNEIDER DA SILVA; b) certidão de inexistência de bens imóveis em nome da de cujus, expedida pelo(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis da Comarca da última residência do(a) falecido(a); c) certidão negativa de débitos emitida pela fazenda Federal atualizada; d) plano de partilha atualizado, esclarecendo se as partes pretendem apresentar novo acordo respeitados os valores igualitários dos quinhões, ou se haverá cessão de direitos hereditários entre os herdeiros. No caso de cessão de direitos hereditários, deverá ser esclarecido se ocorrerá de forma gratuita ou onerosa. 2.2. Fica intimada também para, no mesmo prazo, proceder à retificação do valor da causa, que deve corresponder ao valor total dos bens que integram o espólio, descontadas eventuais dívidas. Anote-se, inclusive, que os valores dos veículos devem ser aqueles equivalente ao mês da abertura da sucessão, o que é possível consultar por meio da Tabela Fipe. 3. Tudo cumprido e com a juntada de todos os documentos, retornem conclusos. 4. Intime-se o procurador do inventariante quando os autos ficarem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, com a advertência de que a omissão implicará o arquivamento administrativo do feito ou a remoção do encargo.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.