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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5005041-89.2017.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A CPF: 34.274.233/0001-02 RÉU: D&M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME CPF: 01.922.323/0001-03 DECISÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios, tendo em vista sua tempestividade, entretanto, REJEITO o mencionado recurso, pois, sob a alegação de suposta omissão, pretende a embargante, na verdade, a reapreciação do entendimento adotado por este Juízo quanto ao indeferimento da pesquisa patrimonial via SERP-JUD. Ressalta-se que a discordância da embargante em relação aos fundamentos da decisão deve ser objeto de recurso próprio, não sendo possível a utilização de embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já suficientemente decidida. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Eduardo Ferreira Costa Juiz de Direito
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