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5005008-54.2026.4.02.5112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005008-54.2026.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA HELENA DA ROCHA ADVOGADO(A): ALINE ROCHA DE AVILA (OAB RJ173427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora move contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata redução das parcelas mensais debitadas em folha, extirpando-se a fração correspondente ao seguro prestamista e encargos correlatos. No mérito, pugnou pela declaração de nulidade do seguro prestamista nos contratos 19.0191.110.0041453-20, 19.0191.110.0041474-54, 19.0191.110.0042552-65 e 19.0191.110.0042869-00; a revisão dos contratos com redução do valor de R$ 10.645,72, cobrado a título de seguro prestamista e de juros e encargos; devolução em dobro do valor de R$ 21.291,44 e danos morais no valor de R$ 10.000,00. Embora a ação tenha sido ajuizada em face da CEF, verifica-se que o pedido de tutela de urgência é dirigido tanto à agência bancária quanto ao Fundo de Aposentadoria e Pensões de Santo Antônio de Pádua – FAP. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: - ESCLARECER se o Fundo de Aposentadoria e Pensões de Santo Antônio de Pádua — FAP figura no passivo da ação. Em caso positivo, deverá promover a retificação do polo passivo, com a inclusão do referido ente. Em caso negativo, deverá retificar o pedido de tutela provisória de urgência, de modo a adequá-lo à parte que efetivamente integra a demanda. - JUNTAR procuração com expressa outorga de poderes ao subscritor da petição inicial, a fim de regularizar sua representação processual. - JUNTAR declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. INTIME-SE, ainda, a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica, no mesmo prazo, caso permaneça interesse na apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Decorrido o prazo, com ou sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · Outros

    Processo 5005008-54.2026.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 20/08/2026.

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