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5005006-23.2014.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005006-23.2014.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ALCIDES DE BONI (Sucessão) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE BONI (Sucessor) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXEQUENTE: FLAVIO DE BONI (Sucessor) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXEQUENTE: JANETE DE BONI (Sucessor) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXEQUENTE: NELCI DE BONI GAUER (Sucessor) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXECUTADO: ADRIANA ELISABETE SCHIAVO ADVOGADO(A): MARCELO MARCHIORO STUMPF (OAB RS060815) ADVOGADO(A): LAERSON ENDRIGO ELY (OAB RS067765) ADVOGADO(A): SÉRGIO HENRIQUE LOPES (OAB RS063317) EXECUTADO: RUDIMAR SCHIAVO (Sucessão) ADVOGADO(A): LAERSON ENDRIGO ELY (OAB RS067765) ADVOGADO(A): MARCELO MARCHIORO STUMPF (OAB RS060815) ADVOGADO(A): SÉRGIO HENRIQUE LOPES (OAB RS063317) EXECUTADO: MATHEUS DAVID SCHIAVO (Sucessor) ADVOGADO(A): KARINE FARINA PERBONI (OAB RS083666) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, reitero o item 1 do despacho do Ev. 141, uma vez que não é possível verificar a que exercício fiscal se refere o comprovante juntado no evento 154, COMP2, o qual deverá corresponder ao último exercício fiscal. Assim, intime-se o executado MATHEUS DAVID SCHIAVO para que junte o documento atualizado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. 2. No mais, considerando as manifestações apresentadas pelas partes acerca do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial no Ev. 156, bem como as divergências apontadas quanto à duplicidade de parcela, à incidência das multas contratual e processual e ao regime de juros aplicado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que esclareça e, se necessário, retifique o cálculo, observando estritamente os parâmetros estabelecidos no título executivo. Deverá a Contadoria, em especial: a) verificar a alegada duplicidade do lançamento referente ao aluguel de setembro/2013, com vencimento em 10/10/2013; b) esclarecer as multas consideradas no cálculo, indicando expressamente os fundamentos e os parâmetros utilizados para sua incidência; c) esclarecer o regime de juros aplicado, indicando se houve capitalização; d) apresentar, se necessário, novo cálculo, com discriminação dos critérios utilizados e dos valores apurados. Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se.

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