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TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004997-15.2026.4.04.7102/RSAUTOR: TANIA MARIA DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A): JARBAS ANDRÉ PEDROSO DOS SANTOS (OAB RS052583) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o reconhecimento do pedido (art. 487, III, "a" do CPC), nos termos da fundamentação, para: (a) declarar o direito da parte autora à isenção de imposto de renda sobre o crédito oriundo do julgamento do processo nº 5001543-32.2023.404.7102; e (b) condenar a Fazenda Nacional à repetição do indébito em favor da parte autora, a contar do pagamento indevido março de 2026), acrescido de atualização pela Taxa Selic. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 da Lei nº 9.099/90 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Havendo recurso, abra-se vista à parte contrária para resposta e após remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa.
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