Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ibirama · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004979-48.2026.8.24.0006/SC AUTOR: JT CESTA BASICA LTDA ADVOGADO(A): SARA ADRIELE BOMPANI DURSKI (OAB SC051998) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de prosseguir, é indispensável que a parte autora comprove sua legitimidade ativa, haja vista o disposto nos incisos II a IV do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95, que assim dispõem: Art. 8º. (...) § 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1⁠º da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. Nesse sentido, é o Enunciado n. 135 do Fonaje: “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo”. Além disso, “na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a Empresa de Pequeno Porte” (Enunciado n. 172 do Fonaje). Dessa forma, determino que a parte ativa promova a juntada dos seguintes documentos (à exceção daqueles que eventualmente já tenham sido juntados), no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Declaração do último IRPJ/DEFIS, a fim de comprovar o rendimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, I e II, da Lei Complementar n. 123/2006; 2. Certidão simplificada atualizada da Jucesc ou junta comercial do respectivo estado, que verse expressamente tratar-se a autora de microempresa ou empresa de pequeno porte; 3. Certidão da Jucesc ou junta comercial do respectivo estado, no sentido de que o(s) sócio(s) da pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006; 4. Certidão acerca de outras participações societárias da parte autora e/ou de seus sócios; 4.1. Caso o sócio da pessoa jurídica autora seja inscrito como empresário ou integre outra sociedade, deverá comprovar que a receita bruta global de todas as empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006; 5. Sendo o caso, comprovante de que a receita bruta de eventual grupo econômico que integre é inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar n. 123/06; e, 6. Caso a pretensão autoral se relacione a qualquer tipo de cobrança em razão de produtos/serviços comercializados em sua atividade-fim, documento fiscal referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) objeto da demanda, inclusive sob pena de comunicação ao fisco para apuração de potencial sonegação. Advirto que o descumprimento injustificado da determinação acima implicará o reconhecimento da ilegitimidade ativa, com extinção do feito. 2. Intime-se a parte autora, para que, no mesmo prazo assinalado, acoste aos autos o cálculo atualizado do valor ora requerido. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ibirama · Outros
Processo 5004979-48.2026.8.24.0006 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ibirama na data de 20/08/2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.