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TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004896-21.2026.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO RUFINO TAVARES ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO (OAB RJ104271) SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art.487, I, do CPC, para determinar que os réus, de forma solidária, agendem consulta oncológica requerida, na especialidade oncologia urológica, no prazo de 30 (trinta) dias. Indico como responsável o Estado do Rio de Janeiro. Intimem-se os réus para cumprimento da decisão no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito e se proceda a baixa.
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