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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004896-20.2026.4.03.6321 AUTOR: ODAIR SILVA CORREIA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO VEBER - SP182430 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95). Conforme preceitua o §3º do artigo 3º da Lei Federal n° 10.259/01, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a competência é absoluta. Consultando os autos, verifico que a parte autora tem domicílio no município de São Paulo, que não está inserto no âmbito de competência desse Juizado Especial Federal de São Vicente. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Intime-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. MATEUS CASTELO BRANCO FIRMINO DA SILVA Juiz Federal
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