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TJMG · Vara Plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004878-03.2025.8.13.0313/MG EXEQUENTE: WARLEY GERALDO SILVA ADVOGADO(A): SIMONE VICTOR DA SILVA (OAB MG143742) DECISÃO Nos termos da Resolução n.º 966/2021 do TJMG, que estabelece critérios para realização dos plantões destinados à apreciação de medidas urgentes, o plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame das matérias elencadas no seu art. 3º. No caso, descabe a intervenção do Juízo plantonista por ausência de urgência, haja vista tratar-se de mera juntada de comprovante de depósito bancário referente ao pagamento de parcela dos honorários de sucumbência. Cumpre destacar a natureza puramente excepcional do plantão judiciário, vocacionado tão somente a situações em que a mora na apreciação da pretensão possa causar dano irreparável ou de difícil reparação, circunstância inocorrente na espécie. Pelo exposto, ausentes os requisitos necessários para apreciação do pedido pelo Juízo Plantonista, remetam-se os autos à origem. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz Plantonista - Microrregião LIII
TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004878-03.2025.8.13.0313/MGRELATOR: LUIZ FLAVIO FERREIRA EXEQUENTE: WARLEY GERALDO SILVA ADVOGADO(A): SIMONE VICTOR DA SILVA (OAB MG143742) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 24/08/2026 - PETIÇÃO
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