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TRF3 · 12ª Vara Cível Federal de São Paulo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004859-11.2025.4.03.6100 AUTOR: JANAINA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JAELSON BARBOSA DA SILVA - SP371976 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS - SP347385 REU: UNIESP S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, ajuizada por JANAINA ALVES DOS SANTOS em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO – FNDE e OUTRO, objetivando o reconhecimento da abusividade da conduta da requerida UNIESP, de não cumprir com o dever de informar para a parte autora todas as obrigações, restrições e todos os requisitos relacionados ao programa e contrato UNIESP PAGA, condenando a requerida a indenizar a parte autora no valor do valor contrato FIES, cujo valor é R$ 49.293,00 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais), conforme fundamentos apresentados. Citado, o FNDE apresentou contestação suscitando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, pugnou pela improcedência da lide (ID. 360840177). Abertas diversas oportunidades para se manifestar nos autos, a parte Autora restou silente, inclusive, em relação à movimentação do feito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório. DECIDO. Verifico que a parte Autora não cumpriu determinação judicial que lhe fora imposta, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) do valor da causa em favor do réu. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 20 de agosto de 2026.
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