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TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5004858-49.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS REQUERIDO: SIMONE JUSSIM MEDEIROS Advogado do(a) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POSTAL 1. Consulta aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD resultaram na identificação de novos/distintos endereço da parte ré, como constam nos extratos que seguem em anexo. 2. Cite-se a ré, inicialmente no endereço obtido através do sistema INFOJUD, com as cautelas de estilo. Infrutífera a tentativa, implemente a secretaria a diligência nos demais endereços contidos no resultado da consulta SISBAJUD. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 18/02/2027, às 16:45 horas. Intimem-se as partes. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO RÉU abaixo descrito de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2027 · 16:45 Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/taw-xiiw-gdj OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95. DATA DA AUDIÊNCIA: 18 de fevereiro de 2027 · 16:45 horas ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS AO AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95044103 Petição Inicial Petição Inicial 26041409220596900000087243942 95044111 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MAIRA - Juntar Pedido Assistência Judiciária em PDF 26041409220621900000087243950 95044112 OAB MAIRA CORRETA Documento de Identificação 26041409220650000000087243951 95044129 Comprovante de Residência - Maira Documento de comprovação 26041409220673000000087245116 95044136 COMPROVANTE PAGAMENTO HONORÁRIOS Documento de comprovação 26041409220697300000087245122 95044134 carta-concessao-beneficio (4) Documento de comprovação 26041409220713700000087245120 95044135 CONTRATO Documento de comprovação 26041409220728200000087245121 95101673 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26041417304143100000087296199 95101671 Certidão Certidão 26041417312463900000087296197 95129638 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041417340603800000087321727 95129639 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26041417340623200000087321728 96648324 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26050616232104700000088702086 95129639 Mandado - Citação Mandado - Citação 26041417340623200000087321728 98401097 Mandado NÃO entregue: 6349183 Expediente: 17326995 Certidão 26052802093119900000092777750 98416244 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052811562168600000092794307 98756427 Petição (outras) Petição (outras) 26060211503555800000093101755 101826497 Decisão Decisão 26071317582664700000095903095 102393542 Certidão Certidão 26072016440058800000096421411 104874510 Decurso de prazo Decurso de prazo 26082100224042700000098683508 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: MAIRA LUIZA DOS SANTOS Endereço: Rua José Joaquim do Carmo, 79, Vila Rica, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29301-360 RÉU(S) Nome: SIMONE JUSSIM MEDEIROS Endereço: RUA ETELVINO DE SOUZA, n. 10, SAO LUIZ GONZAGA, CEP: 29306-870, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
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