Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Outros
Processo 5004833-70.2026.8.24.0082 distribuido para Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis na data de 24/08/2026.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004833-70.2026.8.24.0082/SC AUTOR: LUIZ CARLOS BIANCHINI FILHO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BIANCHINI FILHO (OAB SC043082) AUTOR: PRISCILA DARIO VOLPATO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BIANCHINI FILHO (OAB SC043082) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo a inicial. II. Acaso a relação jurídica estabelecida entre as partes seja de consumo, enquadrando-se ambas nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, poderá ser deferida quando da realização de novo pronunciamento jurisdicional, ficando as partes, portanto, cientes desta possibilidade, podendo se manifestar a respeito, se assim desejarem. III. A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação, na forma do art. 16 da Lei n. 9.099/1995. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) “concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]” (Res. CNJ n. 125/2010, art. 7º, IV e CPC, art. 165) e Unidade Judiciária em que devem “preferencialmente” ser realizadas e geridas essas sessões (Res. CNJ n. 125/2010, art. 8º). Diante disso, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual, para designação da audiência de conciliação, a quem competirá pautar o ato e realizar as comunicações processuais, bem como resolver eventuais pedidos relacionados ao ato citatório e conciliatório. IV. Cientifiquem-se às partes de que a participação na audiência é obrigatória, sob pena extinção do processo, sem resolução do mérito, se ausente a parte autora (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995), ou de revelia, se ausente a parte ré (art. 20 da Lei n. 9.099/1995). V. Perfectibilizada a citação e sendo infrutífera a audiência conciliatória, INTIME-SE a parte autora para réplica, com prazo de 15 dias. VI. Juntados novos documentos pela parte autora, dê-se vista a parte ré pelo prazo de 15 dias (art. 437, §1º, CPC). Advirta-se as partes que quaisquer documentos acostados e mesmos os colados no corpo da petição caracterizam inovação probatória, autorizando a vista da parte adversa, exceto se corresponderem a peças já acostadas ao feito, o que deve ser expressamente mencionado na petição. VII. Devolvidos os autos do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual sem a citação, em observância aos princípios da celeridade, da economia processual, da instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo, fica dispensada, por ora, a realização da Sessão de Conciliação, devendo ser procedida a citação da polo passivo para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia. VIII. Apresentada contestação, cumpra-se os itens IV e V acima determinados. IX. Após, conclusos para deliberação.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.