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TRF2 · 3ª Vara Federal de Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004822-58.2026.4.02.5103/RJAUTOR: DENILCE ARTUR MARIA ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) SENTENÇA Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI e §3º, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1, da Lei 8.213/1991. Sem condenação em despesas processuais (LJE, art. 54) e sem honorários advocatícios (LJE, art. 55). Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
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