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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004820-51.2026.4.04.7102/RS AUTOR: HILDA MARIA BARBOSA DE FREITAS ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER (OAB RS083685) ADVOGADO(A): SIMARA DOS SANTOS VIRUE (OAB RS116314) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI ADVOGADO(A): DANIEL FIGUEIRA TONETTO ADVOGADO(A): FELIPE JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A): LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS ADVOGADO(A): GUILHERME ZIEGLER HUBER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS na qual a parte autora postula a Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição mediante cômputo dos seguintes períodos indeferidos pelo INSS: Tempo laborado em condições especiais: PERÍODOSCARGOATIVIDADEAGENTE NOCIVOEMPREGADORAtiva/Inativa 29/04/1995 a 17/08/2000Auxiliar de EnfermagemIncluem assistência a pacientes com doenças infectocontagiosas (HIV+, Hepatite, rubéola) e manuseio de materiais perfurocortantes.Exposição a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas e protozoários) de forma qualitativa.Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)Ativa 16/03/1998 a 30/06/1998Professora de EnfermagemSupervisão de estágios de alunos na área de saúde e orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos em estágio dentro de instituições da área de saúde (laboratórios de práticas em saúde).Agentes biológicos (vírus e bactérias) .Soc. Caritativa e Literária São Francisco de AssisAtiva 01/06/2000 a 31/12/2001Enfermeira"Não há dados de monitoramento" (PPP no evento 1, anexo 10, p. 39).Agentes biológicos (por similaridade com o período contíguo de 01/01/2002 a 22/01/2005, reconhecido administrativamente com base no mesmo PPP, evento 1, PROCADM15, pp. 125/133)Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de AzevedoAtiva Situações Especiais - Tempo Especial: Período LocalSituação 15/02/1993 a 27/01/1995Clínica Renal de Santa Maria LTDA. Tempo especial reconhecido nos autos do processo 5001483-35.2018.4.04.7102/RS, evento 43, VOTO1. 29/12/1994 a 28/04/1995Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) 02/03/2015 a 31/03/2017Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) 01/04/2017 a 06/06/2017Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)Tempo especial reconhecido administrativamente - evento 1, PROCADM9, p. 622. 01/01/2002 a 22/01/2005 e 01/04/2017 a 22/02/2024 Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de AzevedoTempo Especial reconhecido administrativamente - evento 1, PROCADM15, pp. 125 a 133. * Procedimento Administrativo já acostado ao feito. O benefício foi indeferido conforme evento 1, PROCADM15. Requerida, também, a Gratuidade da Justiça. *) Audiência do art. 334 CPC Deixo de designar Audiência Conciliatória considerando o ofício no 179/2016 - PSF/SMA, provindo da Procuradoria Seccional Federal no qual verifica-se não ser possível a conciliação no atual momento processual. *) Da Gratuidade da Justiça Em relação à Gratuidade da Justiça, em sendo requerida, havendo a juntada da declaração de pobreza ou procuração com poderes especiais para tanto, fica deferida em face da presunção relativa de veracidade de tal documento. Em sua ausência, indefiro o benefício por ora, sendo que o pedido poderá ser reavaliado acaso haja a juntada da declaração ou procuração referidas. Homologo eventual alteração de assunto, relacionamento sem prevenção, com processos anteriores referentes à incapacidade ou benefícios assistenciais da parte Autora, inclusão do MPF, assim como alterações nas informações do processo, decorrentes do aqui decidido. Cite-se o INSS por 30 dias, para que conteste ou apresente proposta de acordo. Após, vista à parte autora, acerca dos eventuais documentos acostados após a inicial, da contestação e/ou proposta de conciliação pelo prazo de 15 dias, sinalando que, acaso deseje transigir, é necessária a presença de poder específico para tanto no instrumento do mandato. Retifique-se a autuação conforme os efeitos desta decisão. Por fim, esclarece-se que para destaque dos honorários contratuais, o contrato deve ser acostado até a eventual expedição da requisição de pagamento (art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94).
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