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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5004798-19.2017.8.21.0015/RS REQUERENTE: LUCIA HELENA MARTINS EDOVIRGES ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA REQUERENTE: IVAN MARTINS ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA REQUERENTE: CRISTIANE MARTINS ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA REQUERENTE: BEATRIZ MARTINS LIMA ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A): RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES ADVOGADO(A): DIEGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da resposta ao ofício encaminhado ao Banco Bradesco (evento 125, ANEXO1), foi informado que o estorno do valor de R$ 57.525,50, realizado na data de 27/10/2017, na conta nº 105.269- 1, agência 0325, de titularidade do falecido, diz respeito ao estorno realizado pelo INSS. 2. Assim, oficie-se ao INSS para que esclareça acerca dos valores os quais o Banco Bradesco informou que foram estornados pela autarquia. 3. Após, retornem os autos para análise.
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