Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004717-32.2025.8.24.0007/SCAUTOR: RUBENS PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ (OAB SC073972) AUTOR: FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ ADVOGADO(A): FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ (OAB SC073972) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por RUBENS PEREIRA JUNIOR e FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ contra TAM LINHAS AEREAS S/A., a fim de: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 9.723,89 (nove mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária a partir do efetivo prejuízo, segundo IPCA, e de juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.895,00 (três mil oitocentos e noventa e cinco reais) a cada um dos autores, a título de Direito Especial de Saque (DES), acrescido de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (09/05/2025), segundo IPCA, e de juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil; e b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos autores, a título de danos morais, acrescido de correção monetária a contar da presente decisão (Súmula 362 do STJ), segundo IPCA, e de juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.