Publicações do processo

5004717-32.2025.8.24.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004717-32.2025.8.24.0007/SCAUTOR: RUBENS PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ (OAB SC073972) AUTOR: FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ ADVOGADO(A): FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ (OAB SC073972) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por RUBENS PEREIRA JUNIOR e FILIPE ALEXANDRE SCHMITZ contra TAM LINHAS AEREAS S/A., a fim de: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 9.723,89 (nove mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária a partir do efetivo prejuízo, segundo IPCA, e de juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 3.895,00 (três mil oitocentos e noventa e cinco reais) a cada um dos autores, a título de Direito Especial de Saque (DES), acrescido de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (09/05/2025), segundo IPCA, e de juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil; e b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos autores, a título de danos morais, acrescido de correção monetária a contar da presente decisão (Súmula 362 do STJ), segundo IPCA, e de juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC), segundo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, conforme arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e § 1º, do Código Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.