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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004703-58.2026.8.24.0930/SCAUTOR: PEDRO TERTULINO DE PAULA ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO TERTULINO DE PAULA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85,§ 2º, do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, conforme prevê o artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais. Intimem-se.
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