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TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004609-21.2026.4.04.7100/RS REQUERENTE: LEANDRO PALOMBINI WEBER ADVOGADO(A): MARY LANDRY NICKNICH KULLMANN (OAB RS011242) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Juiz(a) titular do feito e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região: Intimo o(s) beneficiário(s) de que já houve o depósito do valor requisitado, cabendo-lhe(s) o levantamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data que o valor estará disponível para saque, conforme demonstrativo de pagamento retro. O(s) beneficiário(s) do crédito deverá(ão) comparecer pessoalmente no banco referido no demonstrativo de depósito, munido(s) de CPF, RG e comprovante de residência, a fim de retirar a importância depositada. Nada sendo requerido no prazo estipulado acima, e inexistindo valores pendentes de requisição, transferência, depósito ou, ainda, apreciação de impugnação à execução, será considerado satisfeito o crédito do beneficiário e os autos serão extintos com baixa.
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