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TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004552-08.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MONICKE SANTOS CUNHA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte Autora para apresentar os cálculos dos valores indevidamente descontados no período reconhecido na sentença, observada a prescrição quinquenal e os critérios nela fixados. Após a juntada dos cálculos, intime-se a União/Fazenda Nacional para que manifeste sua concordância ou apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Consigne-se que eventual impugnação deverá vir acompanhada da planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de rejeição liminar, conforme dispõe o § 5º do art. 535 do CPC. Decorrido o prazo in albis para manifestação da União, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023. Cumprido, voltem os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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