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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5004512-69.2024.8.24.0061/SC REQUERENTE: ELIANE APARECIDA MALHEIROS (Inventariante) ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666) ADVOGADO(A): KARINE MENDES DE MENEZES FERNANDES (OAB SC036598) ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) REQUERENTE: MAYKE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS ECKERT (OAB SC055592) ADVOGADO(A): KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892) REQUERENTE: MAKOLEN OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS ECKERT (OAB SC055592) ADVOGADO(A): KARLA TAIS SILVA DO AMARANTE (OAB SC040892) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação apresentada pelos herdeiros no evento 176, na qual são suscitadas controvérsias acerca da composição do acervo hereditário, da alienação de bens do espólio, da quitação de dívidas, da inclusão e exclusão de bens e do pedido de remoção da inventariante, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os pontos levantados, instruindo sua manifestação com os documentos que entender pertinentes. Após, voltem conclusos para deliberação acerca das questões pendentes. Intimem-se.
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