Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004495-80.2025.8.21.2001/RSAUTOR: ELISANDRA MORAIS BILHAN ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FEIJO FERRARO (OAB RS099443) ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA RAMILA (OAB RS088135) RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por ELISANDRA MORAIS BILHAN contra HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos objeto dos contratos nº 22214554931136831831 (valor de R$ 159,98) e nº 835664570001 (valor de R$ 24,57); e b) DETERMINAR à demandada que proceda à exclusão definitiva dos apontamentos relativos aos referidos contratos da plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), consolidada em 30 (trinta) dias.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.