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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004441-06.2026.8.24.0091/SCAUTOR: LAURA MARIA JARDIM FERREIRA ADVOGADO(A): RODRIGO GUERRERO GUIMARAES (OAB MG191079) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Laura Maria Jardim Ferreira em face de JUNTOS PELO MUNDO LTDA para: a) DECLARAR rescindidos os contratos celebrados entre as partes referentes aos pacotes turísticos descritos na inicial; b) CONDENAR a requerida à restituição dos valores comprovadamente pagos pela autora, observando-se o limite postulado na inicial de R$ 1.259,52 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desembolso e juros de mora legais a partir da citação; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Baseada nos princípios dispostos no art. 2º da Lei 9.099/95, intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Não estando representadas nos autos, autorizo a intimação pessoal por meio eletrônico. Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias). Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc. V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020). Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas. Consigno, desde já, que qualquer medida de natureza expropriatória, inclusive levantamento de valores, transferência, liberação ou expedição de alvarás, bem como quaisquer medidas congêneres, somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da decisão.
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