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TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5004416-19.2025.4.04.7204/SCREQUERENTE: SUZANA CONCEICAO DARELA SOUZA ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA CORREIA (OAB SC037752) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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