Publicações do processo

5004412-29.2026.4.03.6119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Guarulhos

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004412-29.2026.4.03.6119 AUTOR: JACKSON SOARES LEBRAO ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANO DA ROCHA ALVES - SP464616 ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO MARCOS DE ALMEIDA - SP452421 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JACKSON SOARES LEBRÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício de auxílio-acidente, desde 09/12/2017, data indicada na petição inicial como correspondente ao acidente. Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 589099217). O benefício foi requerido administrativamente em 02/04/2026, mediante protocolo nº 716771725, com referência ao NB nº 36/243.133.209-2, e indeferido em 28/05/2026, sob o fundamento de “não ficar reconhecida a redução da capacidade laborativa” decorrente de sequela definitiva (ID 589101216). É o relatório. Decido. I – Da gratuidade da justiça A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (CPC, art. 99, § 3º), podendo ser afastada quando existirem nos autos elementos concretos que evidenciem capacidade econômica suficiente para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou do de sua família. No caso, há elementos nos autos que afastam a presunção decorrente da autodeclaração, quais sejam: a. Custas de ingresso. No âmbito da Justiça Federal, as custas de ingresso correspondem a 0,5% do valor da causa (Lei n. 9.289/96, art. 14, I c/c Tabela I, item "a"), limitadas ao mínimo de R$ 5,32 e ao teto de R$ 957,69 (Resolução Pres/TRF3 128/2017 - Tabela I c/c observação 2.1.1), o que, em princípio, não representa ônus financeiro que inviabilize o acesso à justiça; b. CNIS (ID 589101213). O CNIS registra vínculo empregatício com a Viação Metrópole Paulista S/A até fevereiro de 2026, com última remuneração indicada de R$ 5.984,55, além de remunerações superiores a R$ 5.000,00 em diversas competências de 2023 a 2026, o que é provavelmente incompatível com a hipossuficiência declarada; c. CTPS Digital (ID 589101210). Há registro de contrato de trabalho por prazo indeterminado e cargo de motorista. O cotejo desses elementos evidencia possível capacidade financeira para arcar com as despesas processuais sem comprometimento do sustento da parte autora e de sua família. Por esses fundamentos, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, afasto a presunção da autodeclaração de hipossuficiência e determino à parte autora que comprove, no prazo de 15 dias, a impossibilidade, total ou parcial, de arcar com as despesas do processo, sob pena de indeferimento da gratuidade. Para tanto, deverá juntar a declaração de ajuste anual de imposto de renda mais recente, comprovantes de despesas com o sustento seu e de sua família, e outro documentos que possam esclarecer sua situação econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade. Optando por não reiterar o requerimento de gratuidade, deverá providenciar, no mesmo prazo acima, o recolhimento das custas de ingresso. II – Da análise preliminar dos requisitos específicos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91 e do interesse de agir As ações que versam pedido de benefício por incapacidade devem atender aos requisitos previstos no artigo 129-A, da Lei 8213/91 (introduzido pela Lei 13.331/22), referentes ao conteúdo da petição inicial e aos documentos essenciais para prosseguimento da ação. Eis a redação do dispositivo: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. No caso, a parte autora afirma exercer a profissão de motorista e ter sofrido, em dezembro de 2017, evento que teria ocasionado hemorragia subaracnóidea, aneurisma cerebral e posterior tratamento neurocirúrgico. Sustenta que, em decorrência das sequelas neurológicas alegadas, especialmente crises epilépticas e cefaleia, teria sofrido redução permanente da capacidade para o exercício de sua atividade habitual de motorista. A documentação reunida demonstra a existência de requerimento administrativo específico de auxílio-acidente, protocolado em 02/04/2026 sob o nº 716771725, com referência ao NB nº 36/243.133.209-2. O pedido foi submetido à Análise Documental Prévia da Perícia Médica Federal, concluída em 21/05/2026, e indeferido pelo INSS em 28/05/2026. O indeferimento administrativo teve como fundamento a ausência de reconhecimento da redução da capacidade laborativa decorrente de sequela definitiva, constando a justificativa de “não ficar reconhecida a redução da capacidade laborativa”, com referência ao art. 104 do Decreto nº 3.048/1999 (ID 589101216 - pág. 73). Consta do CNIS o registro de benefícios anteriores de auxílio-doença, entre eles o NB 6213845945, com início em 25/12/2017 e cessação em 10/06/2018, e o NB 6390218501, com início em 12/05/2022 e cessação em 13/07/2022. A petição inicial, entretanto, não esclarece de forma suficiente a relação entre esses benefícios, o evento ocorrido em dezembro de 2017 e o auxílio-acidente ora postulado, tampouco explicita se a alegada redução da capacidade decorre da cessação do benefício de 2018, da cessação do benefício de 2022 ou de outro marco administrativo ou médico (ID 589101213). Saliente-se que há divergência entre o termo inicial indicado na petição inicial e aquele utilizado na planilha de cálculo (ID 589101221). Enquanto a parte autora requer o benefício desde 09/12/2017, a planilha adota como DIB 10/06/2018, correspondente à data de cessação do NB 6213845945, e calcula as parcelas vencidas e vincendas a partir desse marco. A planilha também aponta valor da causa de R$ 369.229,35, ao passo que a petição inicial atribui à causa o valor de R$ 366.760,84. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que promova a emenda da inicial, devendo: 1) Readequar o valor da causa, no prazo de 15 dias, de acordo com o termo inicial efetivamente pretendido; 2) Comprovar, no prazo de 15 dias, a impossibilidade, total ou parcial, de arcar com as despesas do processo, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça; 3) Esclarecer, no prazo de 15 dias, se o evento narrado em dezembro de 2017 ocorreu durante o exercício de sua atividade profissional (durante a jornada, deslocamento para o trabalho ou em razão do trabalho), indicando local, data e circunstâncias; 4) Cumprir o que prevê o artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Indicar a data de entrada do requerimento e da cessação do benefício de auxílio-acidente; b) Comprovar o indeferimento do benefício ou sua prorrogação; c) Juntar cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s), inclusive as perícias realizadas; d) Indicar de modo específico as limitações que a(s) doença(s)/acidente(s) impõe(m); e) Indicar de modo específico qual é a atividade para qual está incapacitado; f) Indicar as possíveis inconsistências da avaliação da perícia médica federal; g) Esclarecer se a incapacidade foi ininterrupta desde o momento em que pretende o início do benefício. Caso tenha havido períodos de aptidão para o trabalho, deverá esclarecer o interesse processual; h) Juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, abrangendo desde a doença até os dias atuais. Advirto que a parte deverá apresentar apenas os documentos que não tenham sido anexados à petição inicial, devendo, caso já constem nos autos, limitar-se a indicar o respectivo ID. Intime-se. GUARULHOS, 24 de agosto de 2026. VICTOR DE ALMEIDA SILVEIRA Juiz Federal Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.