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TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004374-54.2020.4.03.6110 APELANTE: MARINIEL MAIA RODRIGUES ADVOGADO do(a) APELANTE: ALESSANDRA CRISTINA DOMINGUES ANDRADE - SP361982 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Em cumprimento ao v. acórdão (ID 571041911) fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo dos incisos dos § § 3º e 5ª do art. 85 do Código de Processo Civil sobre o valor da condenação. Nota-se que não há no presente feito a comprovação da implantação do benefício por parte do INSS, nos termos da r. sentença/acórdão. Por se tratar de documento indispensável ao processo antes do processamento da execução da sentença, comprove o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, em observância ao Ofício Circular n. 37/2025/SEP do CNJ, a implantação/revisão(ões) do(s) benefício(s) do(s) autor(es), juntando histórico(s) do(s) crédito(s), onde constem a(s) data(s) da(s) implantação(ões)/ revisão(ões), valor da renda do(s) benefício(s) e os importes totais já quitados, se o caso. Remeta-se cópia deste despacho, via PJe, ao setor DATAPREV para as providências cabíveis. Após a devida comprovação da implantação do benefício nos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos que entende devidos, sob pena dos autos serão encaminhados ao arquivo, os quais ficarão aguardando manifestação da parte interessada. Com os cálculos, intime-se o INSS para se manifestar nos termos do art. 535 do CPC. Sem prejuízo, considerando o início da fase de execução proceda a Secretaria à alteração da classe original para a classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intimem-se. Cumpra-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto
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