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TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004350-45.2026.4.02.5107/RJ AUTOR: HELLENA MARINS BARCELOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): NAYARA MACHADO OLIVEIRA COELHO (OAB RJ205303) ADVOGADO(A): THAILANA DE SOUSA PACHECO (OAB RJ227300) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NAYARA MARINS PIRES (Pais) ADVOGADO(A): NAYARA MACHADO OLIVEIRA COELHO (OAB RJ205303) ADVOGADO(A): THAILANA DE SOUSA PACHECO (OAB RJ227300) ATO ORDINATÓRIO (em conformidade com a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 03/10/2022) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 1º, I, da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 3 de outubro de 2022, adotar as seguintes providências: a) Apresente a qualificação completa da menor, com a indicação do cpf, uma vez que tal informação não consta na petição inicial (evento 4, EMENDAINIC1), em observância ao disposto no art. 319, II, do CPC. b) Junte aos autos comprovante de residência atual (evento 1, END13), pelo menos datado dos últimos seis meses e em seu nome. Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência; c) Junte declaração de hipossuficiência econômica, pelo menos datado dos últimos seis meses, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal; d) Junte declaração expressa, pelo menos datada dos últimos seis meses, sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; e) Comprove a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único –, na data da DER (§12 do art. 20 da Lei 8.742/93, incluído pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019); f) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual.
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