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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004327-60.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) EXECUTADO: HERMESON ROBERTO MACHADO ADVOGADO(A): MARIA MANOELA DOS REIS VICENTE (OAB SC040977) DESPACHO/DECISÃO HERMESON ROBERTO MACHADO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual requereu, entre outras providências, a concessão da gratuidade da justiça (evento 10). No evento 24, determinou-se sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e despesas da impugnação ou comprovar a alegada insuficiência de recursos, sob pena de cancelamento da distribuição. Regularmente intimado (evento 25), o impugnante deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 28). Diante da ausência de comprovação da hipossuficiência, mesmo após oportunizada a juntada da documentação pertinente, impõe-se o indeferimento da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 2º). De igual modo, não recolhidas as custas no prazo concedido, deve ser cancelada a distribuição da impugnação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Registro, contudo, que, ao responder à impugnação, o exequente reconheceu que o cálculo inicialmente apresentado não observava os parâmetros do título executivo e apresentou novo demonstrativo no evento 22. Assim, o cumprimento de sentença deverá prosseguir a partir do valor indicado pelo próprio credor naquele cálculo, sem prejuízo de sua atualização. Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado por HERMESON ROBERTO MACHADO; b) CANCELE-SE a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 10, restando prejudicada a apreciação dos demais pedidos nela formulados; c) PROSSIGA-SE o cumprimento de sentença tendo como parâmetro o cálculo apresentado pelo exequente no evento 22, sem prejuízo da atualização do débito; d) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, inclusive, se for o caso, formular pedido específico e fundamentado acerca da sucessão processual de COMELLI SUPERMERCADO LTDA. Cumpra-se.
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