Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - ARARANGUÁ · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004301-56.2025.4.04.7217/SC AUTOR: MARIA ALICE AGUIAR ADVOGADO(A): MILTON LUIS DOS SANTOS (OAB SC052938B) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Fixo-lhe os honorários periciais no valor de R$ 400,00, com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV), tendo em vista a dificuldade de conseguir médico especialista em MATÉRIA CÍVEL/DPVAT na região de Criciúma. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá anexar o laudo em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). Considerando que se trata de perícia para fins de isenção de IRPF, os quesitos do Juízo, então, são os seguintes: a) Qual o diagnóstico médico preciso da patologia apresentada pela parte autora? Indicar o(s) CID(s) correspondente(s). b) Os exames e demais documentos médicos constantes dos autos demonstram a existência de doença? Em caso positivo, especificar suas características, extensão e gravidade. c) De posse dos exames apresentados, é possivel precisar a data inicial da doença?. Em casos de Cardiopatia: d) Considerado o conjunto formado pela história clínica, exames complementares, tratamento instituído e demais elementos médicos disponíveis, a doença apresentada pela parte autora pode ser enquadrada, do ponto de vista médico-pericial, como “cardiopatia grave”? e) Em caso positivo, quais elementos clínicos e/ou exames objetivos fundamentam a caracterização da moléstia como cardiopatia grave? f) A doença cardíaca apresentada compromete de forma relevante a função cardíaca ou implica risco significativo à saúde ou à vida da parte autora? Especificar. g) A patologia possui caráter crônico, permanente ou irreversível? O tratamento atualmente realizado controla a doença ou modifica sua classificação médico-pericial? h) Em caso de caracterização da cardiopatia como grave, desde quando é possível afirmar, com segurança médica, que a enfermidade apresentava gravidade suficiente para esse enquadramento? i) Outros esclarecimentos que o(a) perito(a) entender pertinentes ao adequado esclarecimento do caso. Quesito(s) da(s) parte(s) autor/réu, conforme juntado(s) nos autos. Intimem-se.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004301-56.2025.4.04.7217/SC AUTOR: MARIA ALICE AGUIAR ADVOGADO(A): MILTON LUIS DOS SANTOS (OAB SC052938B) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz Federal, a Secretaria providencia o encaminhamento à Central de Perícias para nomeação de profissional da área médica, preferencialmente clinico geral ou especialista da área relativa ao caso, dentre os peritos cadastrados. 1. Quesitos deste Juízo a) Qual o diagnóstico médico preciso da patologia apresentada pela parte autora? Indicar o(s) CID(s) correspondente(s). b) Os exames e demais documentos médicos constantes dos autos demonstram a existência de doença? Em caso positivo, especificar suas características, extensão e gravidade. c) De posse dos exames apresentados, é possivel precisar a data inicial da doença?. Em casos de Cardiopatia: d) Considerado o conjunto formado pela história clínica, exames complementares, tratamento instituído e demais elementos médicos disponíveis, a doença apresentada pela parte autora pode ser enquadrada, do ponto de vista médico-pericial, como “cardiopatia grave”? e) Em caso positivo, quais elementos clínicos e/ou exames objetivos fundamentam a caracterização da moléstia como cardiopatia grave? f) A doença cardíaca apresentada compromete de forma relevante a função cardíaca ou implica risco significativo à saúde ou à vida da parte autora? Especificar. g) A patologia possui caráter crônico, permanente ou irreversível? O tratamento atualmente realizado controla a doença ou modifica sua classificação médico-pericial? h) Em caso de caracterização da cardiopatia como grave, desde quando é possível afirmar, com segurança médica, que a enfermidade apresentava gravidade suficiente para esse enquadramento? i) Outros esclarecimentos que o(a) perito(a) entender pertinentes ao adequado esclarecimento do caso. 2. Intimem-se as partes acerca desta decisão e, para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico, querendo, e apresentem seus quesitos. Por ocasião da perícia, deverá ser disponibilizada ao(à) perito(a) toda a documentação médica constante dos autos, inclusive laudos, exames de imagem, relatórios médicos, receitas e prontuários relacionados à enfermidade cardíaca, facultando-se à parte autora apresentar outros documentos médicos pertinentes por ocasião do exame pericial. 3. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre suas conclusões e/ou apresentarem pareceres técnicos de seus assistentes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 4. Após, retornem conclusos para sentença.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.