Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004240-72.2026.4.03.6318 AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA E GENGO VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA LINDARTEVIZE - SP477206-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não vislumbro prevenção. Complementando o ato ordinatório ID 603717462, designo perícia médica: - data: 30 de setembro de 2026; - horário: 12h40 (comparecer com 30 minutos de antecedência); - perito nomeado: DR. BRENO COLANZI DE MEDEIROS (CRM-SP 213.236); - especialidade: ortopedia e perícia médica; - local: sala de perícias da Justiça Federal da Justiça Federal, (Av. Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca/SP). Obs.: comparecer munido de documento original de identificação com foto (RG, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (Lei 10.259/2001, art. 8º, § 1º). Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, excepcionalmente, i) diante da carência de profissionais médicos na especialidade de ortopedia para a realização de perícias nesta Subseção Judiciária, ii) a necessidade de deslocamento do perito até este Juízo mediante veículo próprio, cujos os custos de manutenção e combustíveis, de responsabilidade do perito, sofreram diversos aumentos nos últimos anos; iii) o nível de especialização, iv) a complexidade do laudo pericial elaborado pelo perito do juízo, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E. Conselho da Justiça Federal arbitro os honorários médicos periciais em R$ 543,00 (quinhentos e quarenta e três reais), que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução. O perito responderá aos quesitos padronizados do CNJ/SISPERJUD disponibilizados na secretaria. A apresentação dos quesitos médicos complementares do CNJ e a indicação do assistente técnico se dará exclusivamente na plataforma do SISPERJUD disponível no link https://periciais.pdpj.jus.br/ até 05 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia médica. Ressalta-se que os quesitos médicos e a indicação do assistente técnico apresentados fora da plataforma e do prazo assinalado não serão considerados. Havendo falha técnica no painel SISPERJUD, deverá a parte autora abrir chamado diretamente no CNJ por meio dos canais sistemasnacionais@cnj.jus.br ou suporteti.cnj.jus.br, mediante a comprovação nos autos. Fica a parte autora ciente de que: a) à falta de impugnação à nomeação ou arguição de impedimento/suspeição do perito no prazo legal [CPC, art. 465, § 1º, I], restará preclusa manifestação intempestiva, sobretudo após a perícia; b) se é ou já foi paciente do perito, deverá comunicar o juízo para se nomear outro profissional; c) a ausência à perícia implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo se justificada em até 5 (cinco) dias e independente de nova intimação. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresentar eventual proposta de transação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Intime-se. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, FRANCA - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004240-72.2026.4.03.6318 AUTOR: LEANDRO DE OLIVEIRA E GENGO VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAYARA LINDARTEVIZE - SP477206-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada da perícia médica designada nos autos, cuja data e horário se encontram disponíveis abaixo: 30/09/2026 às 12h40min - BRENO COLANZI DE MEDEIROS Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . FRANCA/SP, 13 de setembro de 2026.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.