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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5004104-37.2025.8.21.0058/RS AUTOR: ADAMIR VIVAN - ME ADVOGADO(A): BRUNA DALLA COSTA ZAJACZKOWSKI (OAB RS068409) ADVOGADO(A): ADRIANE ANDREOLIO LIMA (OAB RS129108) RÉU: EVERALDO RODRIGUES BRAGA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO DAS CHAGAS DOS SANTOS (OAB RS109330) ADVOGADO(A): PRAUDELINO BATISTA DOS SANTOS SOBRINHO (OAB RS094471) RÉU: EVERALDO RODRIGUES BRAGA ADVOGADO(A): BRUNO DAS CHAGAS DOS SANTOS (OAB RS109330) ADVOGADO(A): PRAUDELINO BATISTA DOS SANTOS SOBRINHO (OAB RS094471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As alegações das partes confundem-se com o próprio mérito e serão decididas em momento oportuno. Ainda, considero que nesta oportunidade se constitui o momento processual adequado para a especificação de provas. Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência. Caso haja requerimento de prova oral, deverão apresentar desde logo o respectivo rol de testemunhas, especificando o fato que pretende produzir com a testemunha, observando do art. 357, § 6º do CPC, que limita 03 testemunhas por fato. Após, voltem conclusos.
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