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5004085-35.2025.8.24.0062

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004085-35.2025.8.24.0062/SC EXEQUENTE: NOTEBOOK TRAINER CURSOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO SILVA CORREIA (OAB SC025888) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por NOTEBOOK TRAINER CURSOS DE INFORMATICA LTDA contra CATIA ANDREIA STAAKS FREITAS e SALIS CRISTIAN ROCHA, no qual as partes apresentaram termo de transação extrajudicial do litígio. DECIDO. I. Haja vista a regularidade material e formal da avença, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Estando os autos remetidos para pesquisa de ativos financeiros, com urgência: (i) solicite-se a devolução do processo remetido ao FNSCONV; (ii) interrompa-se a série [teimosinha)] e (iii) proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores constritos nas contas bancárias da parte executada. III. Em que pese ausente previsão legal de suspensão dos processos em trâmite pela Lei n. 9.099/1995, excepcionalmente, aplico supletiva e subsidiariamente o disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil, razão pela qual SUSPENDO a presente ação durante o prazo concedido ao devedor para cumprir voluntariamente a obrigação. Incumbirá ao exequente, no prazo de 5 [cinco] dias a contar do vencimento da última parcela do acordo, informar nos autos eventual inadimplemento, cientificado de que o seu silêncio no prazo acima concedido importará na extinção do processo por abandono [art. 485, §1º, do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/1995]. IV. Ultrapassado o prazo de suspensão do processo e manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem para deliberação. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO MEDIANTE O SISTEMA DE TRAMITAÇÃO ÁGIL Prezados Usuários do Sistema E-proc; Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial. Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual. Todos os documentos nomeados simplesmente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo: Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se: Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos. Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido . Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo.

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