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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004073-89.2026.8.24.0125/SC EXEQUENTE: JAVE WILSON SANTOS ADVOGADO(A): GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB PR111093) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DENK (OAB PR078406) ATO ORDINATÓRIO Em que pese tenha sido apresentada pela parte a procuração de evento 50, DOC2, verifica-se que não consta do documento a outorga de poderes para a sociedade de de advogados cuja conta bancária foi indicada. Sendo assim, nos moldes do ato de evento 44, fica novamente intimada a parte credora para, em 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ do titular da conta, número do banco, agência com dígito, conta com dígito, e operação, se o banco for CEF) e, caso mantenha a indicação de conta da sociedade de advogados, envie procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará.
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004073-89.2026.8.24.0125/SC EXEQUENTE: JAVE WILSON SANTOS ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE DENK (OAB PR078406) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, em 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ do titular da conta, número do banco, agência com dígito, conta com dígito, e operação, se o banco for CEF). Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará.
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