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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004020-78.2026.4.04.7213/SC AUTOR: ERICK ZAQUEU KOTH CHIUDINI ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) AUTOR: MARILCE KOTH ADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Substituto da 1ª VF de Rio do Sul e com base no Provimento n. 62, de 13 de junho de 2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e na Portaria n. 427, de 24 de março de 2017, desta Vara Federal, a Secretaria deste Juízo: - Intima a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), devendo: a) juntar aos autos cópia integral e legível do processo administrativo referente ao benefício objeto da presente demanda; a documentação pode ser obtida diretamente pela própria parte autora e deve ser solicitada pela Central de Serviços do INSS denominada "Meu INSS", que está disponível na internet e em aplicativos de celulares; b) informar o motivo pelo qual demorou seis anos para ingressar com a presente ação de restabelecimento de benefício assistencial, considerando ter decorrido seis anos da cessação administrativa do benefício; c) juntar aos autos elementos que autorizem o deferimento do benefício da gratuidade de justiça – declaração de hipossuficiência de pessoa natural (§ 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil) – em nome da parte autora, neste ato representada por sua genitora, a qual deve assinar a declaração de hipossuficiência econômica em nome da requerente; d) indicar o valor mensal atualmente gasto, aproximadamente, com consultas e tratamentos médicos pela parte autora, se for o caso; e) comprovar, através de notas fiscais e orçamentos, o valor mensal atualmente gasto com consultas e tratamentos médicos pelo demandante, no caso de resposta positiva em relação ao item "d"; f) informar se o demandante realiza tratamento médico através do SUS e, em caso positivo, especificar quais tratamentos são disponibilizados; g) informar e comprovar a renda mensal e as despesas de rotina do seu grupo familiar; h) juntar fotografias e/ou vídeos da parte externa e interna da residência onde atualmente mora, visando comprovar a miserabilidade alegada; i) complementar a documentação juntada aos autos, fazendo prova do cadastramento atualizado junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico que corresponda à real situação fática vivenciada e juntando o documento de forma completa, com qualificação e renda de todos os integrantes do grupo familiar. A emenda deve ser apresentada com o "Tipo de Petição" e "Tipo Documento" denominados "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" e "EMENDA À INICIAL".
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Outros
Processo 5004020-78.2026.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 03/09/2026.
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