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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003973-58.2026.4.04.7002/PR AUTOR: KAUAN VICTOR SCHAEFER ADVOGADO(A): MAICON ANDRE DA SILVA ANASTACIO (OAB PR101779) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no RE nº 1544748 (Tema nº 1.467), determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que envolvam a questão (arts. 1.035, § 5º, e 1.037, II, do CPC): "se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88". 3. Assim, associe-se o processo ao Tema nº 1.467 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 4. Intime-se as partes para ciência, com prazo de 5 dias. 5. No decurso, suspenda-se o processo até julgamento do paradigma.
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