Publicações do processo

5003940-84.2026.8.21.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003940-84.2026.8.21.0075/RS AUTOR: CLADIR ANSELMINI ADVOGADO(A): JOEL ISRAEL CARDOSO (OAB RS083482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial e defiro a gratuidade judiciária à parte autora. 1. O objeto da presente ação é a concessão de auxílio-doença e ou aposentadoria por invalidez. Note-se que a análise judicial do pedido depende, inicialmente, da produção de prova pericial, a fim de que se possa aquilatar a existência dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado, ou seja, se há incapacidade para o exercício de atividades laborais. Diante disso e considerando que a perícia médica é fundamental para o deslinde do feito, dese já, nomeio perito o médico DR. EVANDRO ROCCHI e determino sejam as partes intimadas para apresentar seus quesitos e assistentes técnicos, conforme previsão do artigo 465 e parágrafos do Código de Processo Civil. 2. Notifique-se o perito para que diga se aceita o encargo e manifestar-se quanto aos honorários periciais, os quais fixo em R$ 900,00 (novecentos reais), que serão pagos após a manifestação das partes acerca do laudo. Saliento que a estipulação do valor acima está de acordo com o disposto na tabela V da nova Resolução CJF N.° 937-2025: Outrossim, é de conhecimento público e notório a dificuldade de encontrar peritos na área médica, ainda que de especialidade diversa da necessária para realização da perícia, que aceite o encargo no interior do Estado, sendo necessária a fixação do valor máximo fixado na Resolução supracitada. Destaco, ainda, que praticamente todos os peritos médicos, cadastrados para realização de perícias nesta Comarca, são de outra cidade, o que justifica a necessidade de majoração dos honorários. Constem, ainda, as advertências dos artigos 157 e 158 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o perito que, em razão do cartório desta vara trabalhar com quadro reduzido de servidores, postula-se que, quando designada data para realização da perícia, seja comunicado a este Juízo também por e-mail (frtrespass1vjud@tjrs.jus.br), bem como que a perícia seja marcada com antecedência mínima de 30 dias, para que haja tempo de intimar as partes e evitar a frustração do ato. Solicita-se, também, que, ao informar a data e hora da perícia no Sistema Eproc, com a ação peticionar, escolha o "Tipo": PERÍCIA, conforme exemplo abaixo: 4. Considerando a ocorrência de faltas injustificadas de partes à perícia, saliento que, caso a demandante não compareça à perícia no dia, horário e local agendados, deverá justificar a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encerramento da instrução e incidência de multa no valor correspondente a 50% dos honorários fixados ao Perito, que reverterá em favor deste, ficando condicionado o agendamento de nova data à apresentação de justificativa plausível (devidamente comprovada) e ao depósito integral da multa arbitrada. 5. Deverá o perito, ainda, responder ao seguinte quesito, formulado pelo Juízo: "Se há incapacidade, qual o tipo (total/parcial - temporária ou permanente), bem como a data em que a parte deverá ser submetida a nova avaliação médica, ou, a data final do benefício". 6. Apresentado o laudo, cite-se o INSS para, querendo, contestar no prazo legal, observando-se o disposto no artigo 242 §3º do CPC e, quanto ao prazo, o artigo 183 do CPC. No prazo da contestação, deverá a Autarquia juntar cópia do processo administrativo. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.