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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5003938-52.2022.8.21.0044/RS REQUERENTE: GIOVANNI EMANUEL GRAFF CECCONI ADVOGADO(A): LOURDES SCHNEIDER (OAB RS037499) REQUERENTE: GIOVANNA GABRIELLA GRAFF CECCONI ADVOGADO(A): LOURDES SCHNEIDER (OAB RS037499) REQUERENTE: CLENI GRAFF ADVOGADO(A): LOURDES SCHNEIDER (OAB RS037499) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em resposta ao ofício expedido nos autos, o Banco Sicredi informou que os valores existentes nas contas dos falecidos Hugo Cecconi e Lucilda Carolina Cecconi já haviam sido integralmente movimentados antes do recebimento da ordem judicial, mediante pagamento à funerária, saques e transferências (evento 162, OFIC1). Diante disso, a parte autora requereu a juntada de documentos complementares pelo Banco Sicredi (evento 170, PET1). 1. Considerando a pertinência das informações para a adequada instrução do feito, defiro o pedido. 2. Oficie-se ao Banco Sicredi para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) extrato detalhado da conta corrente nº 304409 de titularidade de Lucilda Carolina Cecconi, a partir de 27/01/2022; b) extrato do crédito de R$ 17.600,00 referido no evento 117, EXTR3, com indicação da conta de destino; c) extratos das transferências realizadas em 01/02/2022 e 04/03/2022 para a conta de Sirley Maria Cecconi Horbach; d) extrato do saque realizado em 01/02/2022; e e) comprovante do depósito referido no evento 77, OFIC1. 3. Com a resposta do ofício, intime-se a parte autora. 4. Após, considerando que os co-herdeiros Sirley Maria Cecconi Horbach e Ademir Luiz Cecconi foram habilitados nos autos (evento 159, DESPADEC1), intimem-se estes também da resposta do ofício e da manifestação da autora, bem como acerca das manifestações e documentos juntados nos Eventos 162, 169 e 170, para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento, vista ao Ministério Público. Diligências legais.
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