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TRF3 · 1ª Vara Federal de Barueri · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003912-53.2024.4.03.6144 AUTOR: CARLOS ANTONIO RIBEIRO DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO HIROMI SONODA - SP115094 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 597061851: Ciências às partes acerca da data agendada para a realização da perícia de ambiente laboral, dia 28/09/2026, às 09h50min . Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dez dias e sob as penas da lei, apresente as informações requeridas pela perita do Juízo. Após prévia entrevista da parte autora e eventual avaliação de elementos documentais à disposição nos autos, a perita deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: "1) Descrição detalhada da atividade do autor exercia nas empregadoras em cada função desempenhada, inclusive o horário de entrada e saída. 2) Descrição e nomenclatura do setor e das máquinas onde o autor laborava e operava suas atividades. 3) Quais eram os produtos confeccionados pelo autor e para qual segmento? 4) Há prova de substancial semelhança (maquinário, estrutura física, etc...) entre o ambiente no qual a parte autora alega ter desempenhado labor (local originário do labor) e aquele ambiente no qual realizada a prova pericial por similaridade (local adotado como paradigma)? Justifique detalhadamente". Intime-se a parte autora, através do advogado constituído nos autos, para que compareça ao ato pericial a fim de prestar os esclarecimentos necessários à "expert" do Juízo. À perita fica ainda permitido o prévio contato com a parte autora, inclusive por videochamada, para colher as informações necessárias à produção da prova técnica. Caberá ao advogado da parte autora adotar as providências necessárias para cientificá-la quanto à data das perícias, bem como informar nos autos o número de telefone para viabilizar a realização da videochamada, sob pena de preclusão da prova pericial. Oficie-se a empresa para ciência da realização da perícia, bem como para que forneça a documentação requerida à expert. Autorizo, ademais, a participação do assistente indicado pela perita, nos termos em que requerido. Int. BARUERI, data lançada eletronicamente.
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