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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003884-14.2022.8.21.0068/RSEXEQUENTE: VALMOR AURI JUCHEM ADVOGADO(A): VILMAR LUIZ POLAQUINI (OAB RS086677) ADVOGADO(A): MARCELO FROZI SOARES (OAB RS068249) EXECUTADO: ERNESTO BRITTO STEFANI ADVOGADO(A): WAGNER PRANDO NEPOMUCENO (OAB RS048657) SENTENÇA Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (evento 77, PET1) apresentada por ERNESTO BRITTO STEFANI, para: a) DEFERIR ao executado o benefício da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do CPC; b) RECONHECER o excesso de execução correspondente ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente à caução prestada no início do contrato de locação; c) DETERMINAR que o prosseguimento da execução se dê pelo valor original de R$ 13.028,30, do qual deverá ser abatido o montante de R$ 800,00. O saldo remanescente deverá ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros moratórios previstos no título executivo, além da multa e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, pois não houve pagamento voluntário após a intimação.
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