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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003845-34.2020.8.24.0058/SC EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGO RIFFEL ADVOGADO(A): MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) EXECUTADO: RAUL ALCIDES ENDLER (Sucessão) INTERESSADO: PRISCILA ENDLER RUDNICK (Sucessor) INTERESSADO: ELISE LOLITA SPROTTE ENDLER (Sucessor) INTERESSADO: PATRÍCIA ENDLER (Sucessor) INTERESSADO: PAULA ENDLER (Sucessor) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito INTIMANDO: RAUL ALCIDES ENDLER, CPF: 311.418.209-78, PRISCILA ENDLER RUDNICK, ELISE LOLITA SPROTTE ENDLER, PATRÍCIA ENDLER e PAULA ENDLER Pelo presente, a pessoa acima identificada, fica INTIMADO da prolação da sentença: "(...)Trata-se de execução movida por Leandro Rodrigo Riffel contra Raul Alcides Endler Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por liberadas eventuais penhoras ou restrições realizadas nos autos. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se". PRAZO: O prazo para oferecer recurso é de 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003845-34.2020.8.24.0058/SCEXEQUENTE: LEANDRO RODRIGO RIFFEL ADVOGADO(A): MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) SENTENÇA Trata-se de execução movida por Leandro Rodrigo Riffel contra Raul Alcides Endler Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por liberadas eventuais penhoras ou restrições realizadas nos autos. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.
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